|
ACSTJ de 15-12-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa presumida Comitente Responsabilidade pelo risco
I - O artº 570, nº 2, do CC, proíbe que se cumulem culpa efectiva e culpa presumida. I- Afastada a responsabilidade por culpa presumida (art.º 503, n.º 3, do CC), não fica, sem mais, excluída a responsabilidade do comitente com base no risco (art.º 503, n.º 1, do CC), a menos que o acidente seja devido ao lesado ou a terceiro (art.º 505 do CC). J.A.
Revista n.º 840/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento C
|