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ACSTJ de 15-12-1998
Propriedade horizontal Relações de vizinhança Direito de personalidade Violação
I - A propriedade horizontal é uma forma jurídica do aproveitamento do espaço na vertical em zonas urbanas de grande concentração demográfica que, exactamente por isso, implicam uma grande densidade habitacional I- As relações de vizinhança são, frequentemente aí, mais intensas, conflituosas ou constantes do que em zonas rurais com proprietários de prédios rurais, muitas vezes nem sequer contíguos entre si II- A violação de direitos de personalidade ou do uso de prédios de outrem ocorre em regra - quando há relações de vizinhança que estão em jogo - de formas diversas: ou porque a actividade do lesante é em si mesmo violadora, substancial e estruturalmente violadora, ou porque a actividade do lesante não é estruturalmente lesiva dos direitos de terceiros mas a forma como é exercida facilita ou permite a lesão. V - A violação dos direitos de personalidade envolve a apreciação concreta da conduta do lesante e da situação do lesado; daí que seja possível que o ruído emitido no exercício de uma actividade, mantendo-se embora dentro dos limites impostos legalmente, possa configurar uma infracção àqueles direitos. J.A.
Revista n.º 839/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Noronha Nasc
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