Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Acidente ferroviário Transporte de passageiros Contrato Transportador Responsabilidade civil Presunção de culpa
I - A emissão do título de transporte (bilhete) consubstancia um contrato, por via do qual, mediante o pagamento do preço, o passageiro ferroviário tem direito a ser transportado com a referida segurança I- Não cumprindo a obrigação de a alcançar, designadamente não colocando em circulação o número necessário de composições, nem se opondo à manutenção das portas abertas com o combóio em movimento, a empresa não cumpre devidamente o contrato II- E, nesta base, a mesma entidade tem de responder pelas perdas e danos que causar às pessoas, conforme o disposto no art.º 64 do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.
V - Temos, assim, de forma específica, uma presunção de culpa por parte da empresa, de modo que, perante um acidente, ela responde, em princípio. J.A.
Revista n.º 1201/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Pereira da