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ACSTJ de 15-12-1998
Contrato-promessa Cláusula penal Interpretação do negócio jurídico
I - A cláusula inserta no contrato-promessa, segundo a qual findo o prazo estabelecido para a celebração da escritura, «se por qualquer razão ela não for efectuada, o capital em dívida vence os juros que os Bancos cobram», a expressão «por qualquer razão» prevê a culpa do promitente vendedor, punindo-a com o pagamento de juros previstamente superiores aos legais I- Não seria de admitir interpretá-la como benefício concedido à promitente vendedora, para qualquer tipo de atraso J.A.
Revista n.º 776/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes
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