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ACSTJ de 15-12-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Concorrência de culpas Solidariedade
Por força do disposto no artº 497, nº 1, do CC, cada um dos vários responsáveis por acidente de viação de que haja resultado dano a terceiro responde perante este pela totalidade da indemnização que lhe seja devida. 15-12-98 Revista n.º 836/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousanês
Revista n.º 1047/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Inês
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