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ACSTJ de 15-12-1998
Busca Consentimento Formalidades Contraditório Nulidade
I - Tendo a busca domiciliária sido autorizada em forma legal pelo arguido, deixa de funcionar a proibição da entrada no domicílio durante a noite, não estando sujeita à restrição temporal (entre as 7 e as 21 horas) imposta pelo n.º 1 do art.º 177, do CPP. I - É incontroverso, face ao disposto no art.º 176, n.º 1, do CPP, não ser a presença do arguido obrigatória aquando da realização da busca, sem embargo de, em obediência ao preceituado no mesmo normativo, dever ser-lhe comunicado de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança. A omissão desta formalidade não é cominada com a nulidade, constituindo mera irregularidade.
Proc. n.º 1081/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramir
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