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ACSTJ de 15-12-1998
Despacho de pronúncia Recurso Constitucionalidade
O art.º 21, do DL n.º 605/75, de 3/11, ao excluir o recurso do despacho de pronúncia para o STJ, não sofre de inconstitucionalidade.
Proc. n.º 1167/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abílio Brandã
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