Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Requisitos da sentença Fundamentação Arma proibida Arma não registada
I - Entre os factos dados como provados e como não provados, apenas devem constar aqueles que sejam essenciais, quer relativamente à caracterização do crime, quer às circunstâncias que sejam relevantes juridicamente. I - A expressão 'detiver' usada no n.º 1 do art.º 1 da Lei 1/98, de 8 de Janeiro, refere-se quer à posse jurídica e material da arma, quer só à posse jurídica.
II - A mesma Lei não restringe à detenção material da arma o poder de requerer a sua legalização.
Proc. n.º 1160/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeir