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ACSTJ de 15-12-1998
Reintegração de trabalhador Sentença Recurso Efeito suspensivo Título executivo
I - O efeito suspensivo atribuído ao recurso da sentença que condena a ré nas consequências da ilicitude do despedimento, isto é, no pagamento das retribuições vencidas desde o despedimento e na reintegração do trabalhador, não interfere com o âmbito e a força executiva do título que a referida decisão consubstancia. Na verdade, o efeito fixado tem apenas o significado de ter ficado suspensa, até decisão do tribunal superior, a obrigação contida na sentença, mantendo-se essa obrigação, no caso da decisão ser confirmada. II - Tal sentença constitui título executivo relativamente às retribuições vencidas após a mesma e até à efectiva reintegração, já que ela consubstancia em si uma declaração judicial de subsistência do contrato de trabalho.
Revista n.º 240/98 – 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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