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ACSTJ de 15-12-1998
Respostas aos quesitos Fundamentação Matéria de facto Poderes do STJ Nota de culpa
I - A fundamentação a que alude o art.º 653, do CPC, é a motivação das respostas dadas aos quesitos de modo a esclarecer o processo racional a que aquelas obedeceram. II - Sendo a questão da fundamentação da decisão de facto colocada à apreciação da Relação, que entendeu estarem devidamente especificados os fundamentos que foram decisivos para formar a convicção do tribunal, e tendo sido igualmente decidido não haver motivo para alterar as respostas dadas ao questionário (mantida desta forma a matéria de facto provada), tem o Supremo que acatar a factualidade assim assente pelas instâncias. III - Não é obrigatória a pormenorização dos factos na nota de culpa, quando se mostre que o arguido compreendeu a acusação e dela se pôde defender.
Revista n.º 187/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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