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ACSTJ de 15-12-1998
Acidente de trabalho Acidente in itinere Descaracterização
Não há acidente de trabalho se provem de uma manobra perigosa pelo condutor, quando o trabalhador, ao descrever uma curva muito apertada subsequente a descida acentuada e sem visibilidade, atento o seu sentido de marcha, e circulando a uma velocidade entre os 70 e 80 Km/hora, permitiu que a carrinha que conduzia saísse da metade direita da sua faixa de rodagem, e invadindo a contrária, fosse colidir na viatura pesada de mercadorias que, naquele momento, transitava em sentido oposto.
Revista n.º 34/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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