Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Responsabilidade do gerente Juros Prescrição Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
I - Nos termos do n.º 1 do art.º 78 do CSC os gerentes das sociedades respondem perante os credores desta, quando, cumulativamente, se verifique que o acto praticado constitua inobservância culposa da disposição legal ou contratual destinada a proteger os credores sociais e que o património social se tenha tornado insuficiente para a satisfação dos créditos daqueles credores.
II - Os juros estão excluídos do âmbito de aplicação do n.º 1 do art. 38 da LCT, sendo o seu regime de prescrição o geral, decorrente da al.ª d) do art. 310 do CC.
III - Na condenação em quantia a liquidar em execução de sentença os juros de mora são apenas devidos a partir do trânsito em julgado da condenação em quantia certa.
Revista n.º 278/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa