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ACSTJ de 10-12-1998
Poderes do STJ Matéria de facto Matéria de direito Teoria da impressão do destinatário
I - A indagação, a pesquisa e o apuramento da intenção dos contraentes ou outorgantes em determinado negócio jurídico, bem como a questão de saber se o declaratário conhecia a vontade real do declarante e qual a vontade deste (artº 236, nº 2, do CC), constituem matéria de facto da exclusiva competência das instâncias; como tal encontram-se tais matérias subtraídas à sindicância do STJ, o qual apenas julga de direito, face ao estatuído nos art.ºs 729, do CPC e 29, da LOTJ. I- Já porém a interpretação das declarações de vontade a fazer segundo a teoria da impressão do destinatário, vertida no n.º 1 do art.º 236, do CC - com recurso, pois, a critérios legais ou normativos - é questão de direito, porquanto se não trata de determinar ou surpreender a vontade real do declarante mas sim o sentido que juridicamente deve ser atribuído à declaração emitida. N.S.
Revista n.º 911/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de
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