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ACSTJ de 10-12-1998
Responsabilidade civil Escavações Culpa Responsabilidade objectiva Empreiteiro
I - O proprietário é, em princípio, responsável por desmoronamentos ou deslocações de terras que resultem da abertura de minas ou de poços, ou de escavações, mesmo que pareça não haver culpa (artº 1348, do CC) I- Não se trata, propriamente, de uma situação de responsabilidade objectiva, pois que a culpa encontra-se, afinal, no juízo errado acerca das precauções julgadas necessárias. II- Se por virtude desse erro o resultado danoso acontece, a responsabilidade existe, a não ser, eventualmente, que ocorra uma situação de caso fortuito ou de força maior. V - A responsabilidade pode ser de um empreiteiro se este, contratualmente, assume a respectiva responsabilidade para com terceiros, colocando-se, para o efeito, na posição do proprietário. N.S.
Revista n.º 987/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Pereira da G
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