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ACSTJ de 10-12-1998
Herança jacente Sucessão
I - Com a morte modificam-se as relações jurídicas de que o falecido era titular e que sejam transmissíveis verificado tal evento, ficando a herança numa situação de jacência entre a morte e a aceitação do ou dos sucessores I- Tais sucessores têm direito a suceder na universalidade a partilhar, não num direito incidente, directamente, sobre qualquer dos bens que constituam a herança N.S.
Agravo n.º 874/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes
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