Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1998
 Execução Pluralidade de execuções Venda judicial
I - Procedendo-se, numa execução, a uma venda de bens que já não pertenciam ao executado, existindo penhora sobre os mesmos, o seu registo impõe que a venda seja ineficaz em relação ao exequente I- Se com a penhora o executado perde os poderes de gozo que integram o seu direito de propriedade, não perde o direito de dispor do seu bem, continuando a poder praticar actos de disposição ou de oneração, mesmo depois de ter sido efectuada a penhora II- Mas porque tais actos comprometeriam, no entanto, a função própria da penhora se tivessem eficácia plena, eles não são eficazes em relação à execução, ou em relação ao exequente, se usarmos os termos contidos no art.º 819, do CPC. N.S.
Revista n.º 959/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes