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ACSTJ de 10-12-1998
Responsabilidade civil Embarcação Seguro
I - Para o dono de uma embarcação conseguir ser indemnizado com base no seguro por danos próprios, do ramo marítimo, tem que provar que o afundamento se ficou a dever, ou a razões desconhecidas, ou, para utilizar as palavras da lei, 'à fortuna do mar' I- O artº 604, do CCom, consagra duas excepções. Se não houver estipulação contrária, são a cargo do segurador todas as perdas e danos... etc. O que significa que pode haver estipulação que exclua da responsabilidade do segurador alguma ou algumas das hipóteses (primeira excepção, dentro do princípio da liberdade contratual); mas ficarão sempre ressalvados os casos em que, por natureza da coisa, pela lei ou por cláusula expressa na apólice, o segurador deixa de ser responsável (segunda excepção, esta de carácter imperativo). N.S.
Revista n.º 935/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis
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