Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1998
 Resistência Bem jurídico protegido
O tipo legal do art.º 347, do CP/95 (crime de resistência à autoridade pública) protege não só o funcionário ou membro das forças de segurança no exercício das suas funções como também, indirectamente, o interesse público na execução daquelas funções.
Proc. n.º 1059/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes