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ACSTJ de 10-12-1998
Legítima defesa
Sendo a matéria de facto perfeitamente elucidativa de que o disparo efectuado pelo arguido teve lugar quando já havia terminado a agressão de que tinha sido vítima, bem como de que a sua conduta se ficou a dever a uma mera atitude de desforço, inexistindo actualidade da agressão ou animus defenddendi, inexiste legítima defesa ou o seu excesso.
Proc. n.º 1084/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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