Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1998
 Homicídio qualificado Perversidade
Tendo o arguido na sequência de uma acesa discussão com a mulher, ocasionada por esta suspeitar que ele lhe era infiel, lhe desferido com um pau ou cavaca de que se munira, cinco pancadas na cabeça, quando a mesma se preparava para tomar banho, atingindo-a designadamente na região fronto-parietal, com manifesta intenção de lhe pôr termo à vida, para além de lhe ter apertado o pescoço com violência - o que não pode ter deixado de ter causado sofrimento e angústia à vítima - tanto basta, para se ter como assente, a especial perversidade revelada pelo conduta do arguido.
Proc. n.º 1113/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes