Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1998
 Recurso de revisão Manifesta improcedência Descriminalização
I - No recurso de revisão de sentença deve o recorrente indicar em qual das alíneas do n.º 1, do art.º 449, do CPP, fundamenta o seu pedido, sendo manifestamente insuficiente para o efeito, a invocação genérica feita 'aos art.ºs 449 e seguintes do CPP'. I - As leis posteriores descriminalizadoras não podem servir de fundamento à revisão de sentença, por não consubstanciarem «factos novos», que analisados no âmbito do objecto do processo, possam ser incluídos na al. d) do n.º 1 do art.º 449, acima citado.
Proc. 936/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes Tem