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ACSTJ de 10-12-1998
Cheque sem provisão Extravio de cheque
Se à luz do art.º 11, n.º 1, al. c), do DL 454/91, era discutível o enquadramento jurídico a dar à conduta do sacador, que após a emissão de um cheque, determinava o seu não pagamento mediante a comunicação por escrito ao banco sacado de que aquele se havia falsamente extraviado, em face da nova redacção, introduzida pelo DL 316/97, de 19/11, dúvidas não há, de que tal conduta integra apenas a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão.
Proc. n.º 756/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz
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