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ACSTJ de 10-12-1998
Processo laboral Efeitos do recurso Princípio da adequação formal Nulidade de acórdão Acidente de trabalho Descaracterização
I - No processo laboral se o juiz não aguardar a efectiva prestação da caução, para então fixar o regime do recurso ou o seu efeito, atribuindo-o logo, deve o recorrente impugnar por simples requerimento, o efeito atribuído ao recurso, assegurando a apreciação do tribunal superior, já que tal despacho é irrecorrível. II - O princípio da adequação formal, introduzido pela reforma operada pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, permite ao juiz, oficiosamente, proceder à adaptação necessária ao fim do processo, mediante a prática de actos mais ajustados, quando os tramites legalmente previstos não sejam adequados, não podendo contudo contender com o princípio do pedido. III - As nulidades devem ser obrigatoriamente arguidas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de extemporaneidade. IV - O acidente, que não decorre de qualquer inútil temeridade da vítima, tudo se passando segundo os hábitos da profissão do sinistrado, não fica descaracterizado como de trabalho.
Revista n.º 2/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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