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ACSTJ de 10-12-1998
EDP Complemento de reforma
A prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, tem natureza pensionística, somando-se com as verbas das demais prestações pagas no período a ter em conta, importando uma acréscimo anual da pensão, e que determina a diminuição correspondente do complemento de reforma a satisfazer pela EDP. Esta pode efectuar o pagamento a que está adstrita, por catorze vezes, alterando o denominador indicativo do número de prestações a efectuar durante o ano, conforme a fórmula estabelecida pelo EUP (Estatuto Unificado de Pessoal) que instituiu o esquema complementar de pensão de reforma em causa.
Revista n.º 201/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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