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ACSTJ de 10-12-1998
Recurso de revisão
Não obsta à verificação do requisito constante da alínea g) do art.º 771, do CPC, para efeitos de concessão do recurso de revisão, o facto da Comissão Administrativa dos Casinos do Algarve, ter sido absolvida, como ré, por falta de personalidade judiciária, quando, noutra acção e através de decisão transitada em julgado, foi julgada, com personalidade judiciária, embora na situação de autora. Com efeito, ocorreu, efectivamente, uma decisão contrária à transitada em julgado, envolvendo as mesmas partes, não obstante estas .assumirem na lide posicionamento diferente.
Revisão n.º 182/97 – 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
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