Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1998
 Função pública Relação de emprego Contrato a termo
I - O DL 427/89, de 07-12, consagra um regime especial e imperativo para a constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, pelo que o mesmo terá de prevalecer sobre qualquer outro regime geral, designadamente o constante do DL 64-A/89, de 27-02.
II - Esse regime especial, particularmente, o disposto nos art.ºs 14, n.º 1 e 43, n.º 1, consagra a impossibilidade legal da Administração celebrar contratos de trabalho sem termo. Nessa medida, igualmente dele resulta a inadmissibilidade de conversão dos contrato de trabalho a termo, em contratos sem termo.
III - As sucessivas renovações de um contrato de trabalho a termo celebrado com a Administração, contrariando o prazo máximo de duração previsto na lei, determina a nulidade desse mesmo contrato, por violação de norma imperativa, nos termos do art.º 294, do CC.
IV - O DL 81-A/96, de 21-6, entretanto publicado, veio consagrar uma interpretação legal das normas e princípios aplicáveis aos contratos de trabalho a termo certo na Administração Pública, no sentido da impossibilidade de celebração, nesse sector, de contratos de trabalho sem termo, e consequentemente, inadmissibilidade de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo.
Revista n.º 277/98 – 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas