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ACSTJ de 10-12-1998
Caso julgado
Tendo a sentença de 1ª instância condenado a ré a pagar ao autor as retribuições vencidas desde o despedimento, uma vez que aquela não recorreu de tal decisão, não poderia a mesma, em sede de revista, suscitar a questão sobre a possibilidade do autor pedir diferenças salariais entretanto vencidas (após o despedimento), por se ter formado caso julgado relativamente ao direito do trabalhador aos salários deixados de receber após o referido despedimento.
Revista n.º 260/98 – 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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