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ACSTJ de 09-12-1998
Tráfico de estupefacientes Expulsão de estrangeiro
I - A medida de expulsão não é um efeito automático da condenação por crime de tráfico de estupefacientes. O tribunal terá que avaliar, perante as circunstâncias de cada caso, da necessidade e da oportunidade da aplicação de tal medida. I - Não é de decretar a pena acessória de expulsão relativamente aos arguidos, de nacionalidade angolana, que têm autorização de residência em Portugal, onde residem os seus cinco filhos, dos quais um tem nacionalidade portuguesa, provando-se ainda que aqueles têm mantido bom comportamento prisional.
Proc. n.º 1053/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
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