|
ACSTJ de 09-12-1998
Medida da pena Fins das penas Culpa
I - Sem prejuízo da prevenção especial positiva e, sempre, com o limite imposto pela culpa - nulla poena sine culpa -, a função primordial da pena consiste na protecção de bens jurídicos, ou seja, consiste na prevenção dos comportamentos danosos dos bens jurídicos. I - A culpa, salvaguarda da dignidade humana do agente, não sendo o fundamento último da pena, define, em concreto, o seu limite máximo, absolutamente intransponível, por maiores que sejam as exigências de carácter preventivo que se façam sentir; o limite mínimo não pode ser outro que não o mínimo de pena que, em concreto, ainda realiza eficazmente aquela protecção.
Proc. n.º 1019/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias
|