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ACSTJ de 09-12-1998
Contradição de julgados
Não contendo o Código de Processo Penal qualquer norma que directa ou indirectamente contemple a situação, é aplicável ao processo penal o disposto no art.º 675, do CPC, por força do art.º 4, daquele Código, devendo prevalecer a decisão transitada em primeiro lugar.
Proc. n.º 1151/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
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