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ACSTJ de 09-12-1998
Juízo de valor Matéria de facto Reincidência
I - Especificando-se, em sede de matéria de facto provada, que «as penas não dissuadiram nenhum deles destas actividades», referindo-se aos arguidos julgados por tráfico de estupefacientes e às penas em que foram anteriormente condenados, tal asserção exprime um juízo ou conclusão que tem de considerar-se como não escrita. I - O que justifica a agravação por efeito da reincidência é a culpa agravada do agente, ainda e sempre relativa ao facto, por o ter praticado em circunstâncias que revelam, também, um censurável desrespeito pela solene advertência contida nas condenações anteriores.
Proc. n.º 1155/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias
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