Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2000
 Categoria profissional Ónus da prova
I - O reconhecimento de uma categoria profissional superior àquela que foi atribuída ao trabalhador pela sua entidade patronal, não origina, por si só, e automaticamente, diferenças salariais.
II - Daí que recaia sobre o trabalhador o ónus de provar factos demonstrativos de que a sua reclassificação profissional lhe confere o direito a prestações pecuniárias resultantes das diferenças salariais entre as remunerações legais ou convencionais a que tinha direito e as efectivamente recebidas.
Revista n.º 1675/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira Mário Torres