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ACSTJ de 09-12-1998
Perdão Condição resolutiva
O perdão concedido ao abrigo da Lei n.º 15/94, de 11/05, está sempre sujeito à condição resolutiva do art.º 11 da mesma Lei, ainda que a decisão que declara aquele seja posterior a 12/05/97. I - Aquela condição resolutiva tem eficácia e funciona independentemente de constar do despacho ou da sentença que aplicou o perdão, não dependendo de decisão judicial.
Proc. n.º 71/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abílio Brandão
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