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ACSTJ de 09-12-1998
Furto Águas
Pratica um crime de furto o arguido que, sem conhecimento e contra a vontade do proprietário de um terreno, abre neste um furo artesiano, dele extraindo a água, que utilizava na rega do mesmo terreno, em que cultivava melão e tomate com o consentimento do rendeiro mas igualmente sem conhecimento do proprietário.
Proc. n.º 1041/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico
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