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ACSTJ de 09-12-1998
Insuficiência da matéria de facto provada
Ocorre o vício de insuficiência da matéria de facto provada (art.º 410, n.º 2, al. a), do CPP) quando, da factualidade vertida na decisão em recurso, se colhe que faltam elementos que, podendo e devendo ser indagados, são necessários para se poder formular um juízo seguro de condenação ou de absolvição.
Proc. n.º 1165/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Augusto Alves
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