Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-12-1998
 Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos
I - Só há oposição que legitime o recurso para o Tribunal Pleno, para a fixação de jurisprudência, quando os mesmos preceitos sejam interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos. I - Se no acórdão recorrido foi mantida a decisão que declarou perdido a favor do Estado um veículo automóvel, que estava registado em nome do marido da arguida, e que ela obtivera na sequência de anteriores transacções de heroína e cocaína, sem que o dito marido fosse considerado terceiro de boa fé, tudo em conformidade com o disposto no art.º 36, do DL 15/93, de 22 de Janeiro; e se no acórdão fundamento foi confirmada a decisão que não declarou o perdimento de um prédio rústico do qual a mulher do respectivo arguido é co-proprietária e terceiro de boa-fé, sendo certo que o mesmo imóvel se encontra hipotecado a favor de certa pessoa, as decisões em confronto assentam em situações de facto diferentes e, assim, não se verifica a oposição de julgados.
Proc. n.º 1239/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpico