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ACSTJ de 09-12-1998
Burla Elementos da infracção
O crime de burla tem como elementos típicos: - a conduta astuciosa ou enganosa do agente; - o erro ou engano do sujeito passivo; - o acto de disposição patrimonial por este praticado; - o prejuízo do sujeito passivo; - o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o erro do sujeito passivo, e entre este e o acto de disposição e o prejuízo; - o dolo específico do agente, entendido como consciência e vontade de enganar o sujeito passivo, por meios astuciosos, para o determinar, em erro, a praticar um acto que lhe causa - ou causa a outra pessoa - prejuízo patrimonial, com ânimo de lucro ilegítimo, isto é, com a intenção ou a finalidade de obter um enriquecimento ilegítimo, para si ou terceiro.
Proc. n.º 1366/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Dias
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