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ACSTJ de 09-12-1998
Assistente Legitimidade
No caso de a ofendida morrer, vítima de um crime de homicídio cometido pelo seu marido, arguido no processo, tem legitimidade para se constituir assistente, não o filho menor daqueles, representado por um curador especial, mas sim a(s) pessoa(s) referida(s) imediatamente a seguir na ordem estabelecida pela al. c) do n.º 1 do art.º 62 do CPP, ou seja, o(s) ascendente(s) da primeira.
Proc. n.º 1115/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Perei
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