Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Recurso Alegações Extemporaneidade Qualificação Poderes do tribunal
I - Apresentando, os RR, as suas alegações sobre o aspecto jurídico da causa, para além do prazo assinalado no artº 657 do CPC, irregularidade que pode influir no exame ou na decisão da causa, devem aquelas peças ser desentranhadas dos autos. I- Muito embora numa escritura se tenha incorrectamente declarado trespassar um edifício destinado a indústria, não obsta, por si só, essa circunstância, a que se entenda que o que houve efectivamente foi um trespasse de estabelecimento, já que a qualificação de um contrato não depende da designação usada pelas partes, ou até, pelo funcionário que formaliza o acto. L.F.
Revista n.º 900/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pais de Sous