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ACSTJ de 03-12-1998
Acidente de viação Culpa Poderes do STJ Matéria de facto Erro na apreciação das provas
I - O STJ, em regra, aceita os factos fixados pela Relação, mesmo que haja erro na apreciação das provas, salvo o caso excepcional previsto no nº 2, do artº 722 do CPC. I- Do facto do peão ter sido colhido pelo veículo a cerca de dois metros da berma direita não se pode concluir, sem mais, pela sua culpa na produção do acidente, sendo certo que no âmbito dos acidentes de viação, a culpa emerge da violação ou omissão das regras ou cautelas que, de acordo com a lei, disciplinam a circulação rodoviária. L.F.
Revista n.º 895/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça
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