Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Negócio jurídico Interpretação Redução Nulidade Ónus da alegação Ónus da prova
I - Não são aplicáveis à redução do negócio as regras gerais sobre a sua interpretação, uma vez que aquela se regula por normas próprias I- O interessado na nulidade total tem de alegar e provar que o contrato não teria sido realizado sem a parte viciada L.F.
Revista n.º 907/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça