Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-12-1998
 Falta de notificação Nulidade processual Patrocínio judiciário
I - O tribunal tem o dever de dar a conhecer às partes - por intermédio do mandatário judicial, quando exista - tudo quanto se passe no processo e lhes possa interessar I- Sendo a função do patrocínio judiciário justamente a de orientar as partes numa actividade que exige conhecimentos especializados, traçando o caminho que melhor conduza à defesa dos seus direitos, compreende-se que o mandatário judicial tenha de ser notificado dos actos que nele se vão praticando, a fim de poder desempenhar cabalmente as suas obrigações e competências funcionais II- Logo, a omissão da notificação do despacho que admite um recurso assume relevo gerador de nulidade processual que pode influir decisivamente no exame ou decisão da causa (art.º 201 do CPC). L.F.
Agravo n.º 1095/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Paixão