Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Impugnação pauliana Requisitos Má fé
I - Na impugnação pauliana, para que se verifique o requisito da má fé, não se exige a intenção de prejudicar o credor Mas também não basta o conhecimento do estado de insolvência do devedor O que é essencial é que o devedor e o terceiro tenham consciência do prejuízo causado ao credor com o acto realizado. I- Provando-se que o autor não conseguiu penhorar quaisquer bens na execução que já havia instaurado contra os vendedores, bem sabendo a compradora, irmã da vendedora, da existência da dívida, resulta com segurança que os réus, vendedores e compradora, ao celebrarem o contrato de compra e venda, tinham consciência de prejudicar o autor. L.F.
Revista n.º 1087/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Tomé de Car