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ACSTJ de 03-12-1998
Negócio jurídico Negócio formal Interpretação do negócio jurídico Erro
I - Assente que a autora e ré quiseram efectivamente na escritura em apreço, respectivamente, comprar e vender dois prédios rústicos pelo preço global aí mencionado, mas que manifestaram tão só a vontade de transaccionarem um só, actuando incorrectamente, há que concluir, prima facie, que estamos perante um erro de declaração, erro obstáculo ou obstativo I- Nos negócios formais impera um maior peso dos elementos interpretativos de ordem objectiva, sacrificando a vontade real do declarante ainda que conhecida ou cognoscível por parte do declaratário Mas esta rigidez é quebrada pelo n.º 2 do art.º 238 do CC, fazendo renascer uma maior carga de subjectivismo. L.F.
Revista n.º 1114/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Torres Paul
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