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ACSTJ de 03-12-1998
Contrato-promessa Prazo Interpretação
Num contrato-promessa, o problema da natureza do prazo, depende da interpretação do contrato, ou seja, de apurar se os promitentes ao convencionarem o prazo para celebração da escritura de compra e venda, quiseram significar que o cumprimento do contrato só lhes interessava até ao termo do prazo, ou tão--só permitir que, decorrido o mesmo sem que se verificasse tal cumprimento, alguma delas o pudesse resolver JA.
Revista n.º 810/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Cor
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