Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Contrato-promessa Compra e venda Erro sobre o objecto Mediador imobiliário Responsabilidade pré-contratual
I - Dado que o autor pretendia adquirir um imóvel, com uma área útil de 62 m2, adequado à instalação de um «restaurante bar-grill-típico», e tendo tornado claro este seu desejo ao agente imobiliário encarregue de lhe vender o referido espaço, tem aquele o direito de anular o contrato-promessa, celebrado no pressuposto essencial dessa área, quando posteriormente o mesmo comprador vem a verificar que afinal o espaço que prometeu comprar só tem 45 m2 I -Tratando-se de um erro sobre o objecto do negócio, induzido pelo referido mediador ao dizer ao autor que a loja em causa tinha uma área de cerca de 60 m2, houve um erro sobre o objecto do negócio que torna este anulável nos termos do artº 247 do CC. II- Esta solução não é abalada pelo facto de o promitente vendedor ter celebrado o contrato-promessa por intermédio do referido mediador, uma vez que, nos termos do art.º 800, n.º 1, do CC, o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos que utilize no cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados por ele próprio. J.A.
Revista n.º 1038/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento