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ACSTJ de 03-12-1998
Prestação de contas Divórcio Farmácia Administração Causa de pedir
I - Dissolvido o casamento, e tratando-se apenas de apurar se houve ou não rendimentos da exploração de uma farmácia, iniciada na constância do matrimónio, e, na afirmativa, a quanto ascendem, a causa de pedir é a administração de bens alheios e o pedido o apuramento e aprovação das receitas obtidas e despesas realizadas I- É que, seja próprio ou comum o estabelecimento, a sua exploração implica receitas e despesas pelo que é susceptível de gerar a produção de novos bens comuns, denominados «frutos civis» (artº 212 do CC), que como tal são bens comuns, conforme art.ºs 1732, 1733, n.º 2, e 1724 do CC. II- O litígio subjacente deve ser dirimido segundo o ritualismo previsto nos art.ºs 1014 a 1017 do CPC. V - É ele que proporciona a possibilidade de discutir, com as indispensáveis amplitude e contraditoriedade, em termos de contabilidade e produção de outros meios de prova, como é que foi exercida, na realidade dos factos, a dita administração. J.A.
Revista n.º 724/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes
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