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ACSTJ de 03-12-1998
Aluguer de automóvel sem condutor Cláusula contratual geral Cláusula penal Nulidade
I - A desvalorização do veículo pelo seu uso não é um dano típico do contrato de aluguer de veículos sem condutor, sendo inerente ao contrato de aluguer em geral e factor considerado pelo locatário na retribuição a pagar pelo utente I- Não se deve confundir a cláusula penal excessiva, que pode ser reduzida nos termos do artº 812 do CC, com a cláusula penal desproporcionada (alínea c) do art.º 19 do DL 446/85, de 25/10), que conduz à nulidade e não a uma simples redução. II- A cláusula que prevê que a A. pode pedir uma indemnização nunca inferior a 75% das rendas convencionadas, é uma cláusula insidiosa, que permite à locadora exigir do locatário a indemnização que entender, sem limites. Expondo deste modo os locatários ao arbítrio da locadora, a cláusula é manifestamente desproporcionada. L.F.
Revista n.º 952/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Afonso de Me
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