Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1998
 Cláusula compromissória Tribunal arbitral
I - O nº 3 do artº 2 da Lei 31/86, de 29/08, manteve, embora com redacção diferente, o sentido do n.º 1 do art.º 1513 do CPC de 1961. I- Em ambas as disposições o que está em causa é o requisito especial das cláusulas compromissórias que respeita à determinação da fonte do litígio (ou diferendo ou questão, tanto faz) que é submetido pelas partes a decisão do tribunal arbitral, fonte essa que é uma relação jurídica contratual, um negócio jurídico. L.F.
Agravo n.º 561/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lou