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ACSTJ de 03-12-1998
Mútuo Nulidade Dever de restituição Juros
Sendo, nos contratos de mútuo válidos, a obrigação do mutuário, a de restituir 'outro tanto do mesmo género e quantidade' - artº 1142 do CC -, naturalmente que, em caso de nulidade do contrato, o 'mutuante' não pode ter melhor direito, pelo que a obrigação de restituir em resultado de nulidade não leva à actualização da prestação L.F.
Revista n.º 572/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lo
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